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Gás natural: serviço de distribuição

A Agência Provincial de Recursos Hídricos e Energia desempenha, em nome e por conta dos municípios do âmbito provincial único, a nova função de concessão do serviço público de distribuição de gás natural no território de todos os municípios do âmbito, bem como as funções de supervisão e controle do trabalho realizado pelo distribuidor do âmbito com base em um contrato de serviço específico.

Data de publicação:

25/11/2024

Descrição

Gás natural: a liberalização do setor e a separação funcional das atividades

Assim como no setor de eletricidade, desde o final da década de 1990, no setor de gás natural, incluindo o GNL, está em andamento um processo para abandonar situações de monopólio em favor de uma abertura gradual do mercado, permitindo o desenvolvimento da concorrência. Esse processo assumiu a forma de, por um lado, organizar a cadeia do sistema de gás por atividades funcionais (ou seja, produção, transporte, distribuição, comercialização e armazenamento de gás) com o objetivo de atribuir responsabilidade aos participantes individuais que operam livremente na cadeia e, por outro lado, fortalecer tanto o papel da Autoridade Reguladora Nacional Independente (ARERA) com relação à regulamentação de preços e qualidade do serviço quanto o papel do serviço público subjacente às atividades individuais; de tal forma que os órgãos públicos (estaduais, provinciais ou locais) são chamados a lidar com o planejamento, o controle e a supervisão das diversas atividades funcionais. Tudo isso com o objetivo de permitir que o usuário final desfrute de um serviço de fornecimento de gás natural garantido e seguro.

O sistema de gás é, portanto, composto principalmente de redes de gasodutos interconectados. A rede nacional é alimentada pelos pontos de entrada da rede nacional de gasodutos, terminais de regaseificação de GNL ou locais de armazenamento profundo ou reservatórios. A rede de transmissão, dividida em gasodutos nacionais e regionais, transporta o gás até os pontos de entrega para as redes de distribuição locais ou para os pontos de maior consumo, como atividades de uso intensivo de energia ou usinas termelétricas. A atividade de distribuição de gás natural é, portanto, autônoma e independente, em termos funcionais e legais, da atividade de transporte e venda aos usuários finais.

A atividade de distribuição de gás natural

A atividade de distribuição de gás natural é uma atividade de serviço público. O serviço é confiado exclusivamente por licitação por períodos não superiores a 12 anos. As autoridades locais, que confiam o serviço de acordo com um contrato de serviço específico, realizam atividades de direção, supervisão, planejamento e controle das atividades de distribuição. As empresas de distribuição de gás natural são obrigadas a conectar os clientes que o solicitarem e que estejam localizados dentro da área territorial à qual se refere a atribuição com base na qual operam, desde que exista a capacidade do sistema à sua disposição e as obras necessárias para conectar o cliente sejam técnica e economicamente viáveis de acordo com os critérios estabelecidos pela ARERA, em conformidade com as obrigações de universalidade do serviço público. As empresas de distribuição também são obrigadas a buscar a economia de energia e o desenvolvimento de fontes renováveis. As empresas de distribuição de gás natural também devem suspender o fornecimento de gás às instalações do cliente final, a pedido da autoridade local responsável pelas inspeções, caso a instalação do cliente final não esteja em conformidade com os padrões ou caso haja recusa em permitir as inspeções exigidas pela Lei nº 10/1991.

As atuais distribuidoras de gás natural

Até o momento (atualizado em 19/02/2025), nos 101 municípios do Trentino, a atividade de distribuição de gás natural, operada por meio de uma rede canalizada e interconectada à rede de transporte de gás (gerenciada pela SNAM rete gas S.p.a. e pela Retragas S.p.a.), foi realizada por vários operadores com base em esquemas de atribuição estabelecidos por cada município antes da entrada em vigor do Decreto Legislativo 164/2000, que estabeleceu o serviço como um serviço público local. Quase todas essas concessões expiraram ope legis, mas o serviço, de acordo com a lei, continua a ser realizado de forma a evitar a descontinuidade na gestão em favor do usuário final.

Como resultado de várias agregações entre operadores que ocorreram nos últimos anos, a partir de 1º de janeiro de 2024 a atividade de distribuição de gás natural é realizada pelas cinco empresas autorizadas a operar a seguir:

  • 2I RETE GAS S.p.A. com sede social em via Alberico Albricci, 10 -20122 MILAN. Administra o serviço de distribuição de gás no município de AVIO (TN)
  • ALTO GARDA SERVIZI S.p.A. com sede social em via Ardaro, 27 - 38066 RIVA DEL GARDA (TN). Administra o serviço de distribuição de gás nos municípios de ARCO, DRO, RIVA DEL GARDA, TENNO (TN)
  • GIUDICARIE GAS S.p.A. com sede social em via Stenico, 11 - 38079 TIONE DI TRENTO (TN). Gerencia o serviço de distribuição de gás nos municípios de: BONDONE, BORGO CHIESE, BORGO LARES, PIEVE DI BONO-PREZZO, SELLA GIUDICARIE, TIONE DI TRENTO e TREVILLE (TN).
  • ITALGAS RETI S.p.A., com acionista único, sede social em Largo Regio Parco, 11 - 10153 TORINO - Sociedade sujeita à gestão e coordenação da Italgas S.p.A. - Sociedade pertencente ao "Grupo Italgas VAT". Gerencia o serviço de distribuição de gás nos municípios de STORO (TN), BAGOLINO (BS)
  • NOVARETI S.p.A. um único acionista, com sede social em via Manzoni, 24 - 38078 ROVERETO (TN) - Sujeita à coordenação e ao controle da Dolomiti Energia Holding S.p.A. Gerencia os serviços de distribuição de gás nos municípios de ALA, ALBIANO, ALDENO, ANDALO, BASELGA DI PINE', BEDOLLO, BESENELLO, BIENO, BORGO VALSUGANA, ALTOPIANO DELLA VIGOLANA, BRENTONICO, CALCERANICA AL LAGO, CALDONAZZO, CALLIANO, CAMPITELLO DI FASSA, CAMPODENNO, CAPRIANA, CARANO, CARZANO, CASTEL IVANO, CASTELLO TESINO, CASTELLO-MOLINA DI FIEMME, CASTELNUOVO, CAVEDAGO, CAVEDINE, CEMBRA LISIGNAGO, CINTE TESINO, CIVEZZANO, CLES, CONTA', DENNO, FAI DELLA PAGANELLA, ALTAVALLE, FOLGARIA, FORNACE, GIOVO, GRIGNO, ISERA, LAVARONE, LAVIS, LEVICO TERME, LONA LASES, LUSERNA, MADRUZZO, MAZZIN, MEZZOCORONA, MEZZOLOMBARDO, MOENA, MORI, NAGO-TORBOLE, VILLE D'ANAUNIA, TERRE D'ADIGE, NOGAREDO, NOMI, NOVALEDO, OSPEDALETTO, PANCHIA', PERGINE VALSUGANA, PIEVE TESINO, POMAROLO, SEN JAN DI FASSA, PREDAZZO, RONCEGNO TERME, ROVERE' DELLA LUNA ROVERETO, SAMONE, SCURELLE, SEGONZANO, SORAGA, SOVER, SPORMAGGIORE, SPORMINORE, PREDAIA, TELVE, TELVE DI SOPRA, TENNA, TERRAGNOLO, TESERO, TORCEGNO, TRAMBILENO, TRENTO, VALFLORIANA, VALLELAGHI, VILLA LAGARINA, VILLE DI FIEMME, VOLANO, ZAMBANA, ZIANO DI FIEMME (TN). A empresa também se comprometeu a construir a rede de distribuição e iniciar o serviço nos municípios de CANAZEI e CAVALESE (somente frz. Masi).
O âmbito provincial único e o novo gerente

Com base em seus poderes estatutários, que também são reconhecidos pelos regulamentos estatais relevantes, a Província Autônoma de Trento estabeleceu, com a Lei Provincial nº 20 de 2012 e em linha com os regulamentos nacionais, que o serviço público de distribuição de gás natural será realizado em uma única área provincial, exceto por quaisquer modificações territoriais residuais, identificadas pelo Conselho Provincial, relacionadas a requisitos técnicos ou econômicos. Com a Resolução n. 73 de 27 de janeiro de 2012, o Conselho Provincial, em acordo com o Conselho de Autonomias Locais, reconheceu a agregação em uma única área de todos os Municípios de Trentino, à qual também está agregado o Município de Bagolino (BS), conforme identificado no Decreto Ministerial de 18 de outubro de 2011 pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico em acordo com o Ministério das Relações com as Regiões e Coesão Territorial, tendo recebido o parecer favorável do próprio Município. Isso substitui a disposição, formulada pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico em seu decreto de 19 de janeiro de 2011, de estabelecer três áreas autônomas (A.Te.M. Trento 1, Trento 2 e Trento 3). Além disso, a mesma lei provincial nº 20 de 2012, em seus artigos 34 e 39, estabelece que

  • após a primeira aplicação da lei, os regulamentos estaduais relativos aos critérios de licitação e à avaliação da oferta para a concessão do serviço público de distribuição de gás natural serão aplicáveis
  • a Província Autônoma de Trento, ou as agências provinciais, desempenham as funções de estação contratante e as outras funções que os regulamentos estaduais atribuem ao município da capital da província. A esse respeito, o Conselho Provincial - com a Resolução n. 1825 de 27 de outubro de 2014 - identificou a Agência Provincial de Recursos Hídricos e Energia (APRIE) como a entidade responsável por cuidar da fase preparatória e preliminar da licitação (incluindo quaisquer atividades delegadas pelos municípios da área) e por lidar com todas as relações com o operador entrante, de acordo com o Artigo 2, parágrafo 5, Decreto Ministerial n. 226/2011, também fazendo uso de consultores externos;

Portanto, a Agência Provincial de Recursos Hídricos e Energia - APRIE foi chamada, no lugar de cada um dos municípios, para realizar as tarefas típicas do Ambit, tendo em vista tanto o processo de seleção do operador ao qual confiar o serviço de distribuição de gás para todo o âmbito provincial único, quanto o papel de contraparte contratual (uma vez que o serviço é confiado), ou seja, o monitoramento e a supervisão do desempenho adequado dos compromissos assumidos pelo operador do âmbito no contrato de serviço com duração de 12 anos.

Em 27 de dezembro de 2023, foi publicado o edital de licitação para a concessão do serviço de distribuição de gás em uma única área provincial. Consequentemente, ao final do processo de seleção, a operadora vencedora da licitação receberá a concessão do serviço por um período de 12 anos. A operadora, em primeiro lugar, assumirá das 5 concessionárias que estão saindo a gestão das instalações de distribuição de gás existentes nos territórios dos municípios do âmbito (municípios já metanizados) e, em segundo lugar, estenderá o serviço a alguns municípios interessados (municípios não metanizados) que ainda não o tenham sido, construindo para isso novas instalações e redes de acordo com sua própria proposta de projeto.

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 7:55

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