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Fundo para a reabilitação de assentamentos históricos e da paisagem - intervenções de órgãos públicos

Planejamento e aprovação de trabalhos de renovação de assentamentos históricos e da paisagem realizados por órgãos públicos

Data de publicação:

22/04/2025

Descrição

O § 2º, alínea b, do artigo 72 da Lei Provincial nº 15, de 4 de agosto de 2015, dispõe que as intervenções elegíveis para financiamento pelo fundo de requalificação de assentamentos históricos e da paisagem compreendem os projetos e intervenções, públicos e privados, inclusive quaisquer intervenções da Província identificadas pelo Conselho Provincial com resolução específica, que visem à conservação, arranjo ou restauração da paisagem, de caráter pontual ou de grande extensão, inclusive a paisagem rural.

O parágrafo 5 do mesmo artigo 72 estabelece que, no caso das autoridades locais, o Conselho Provincial aprova por resolução os projetos preliminares ou avaliações de viabilidade das intervenções, inclusive as integradas, e identifica os valores previstos para a implementação dos projetos e intervenções.

Documentos úteis:

Medidas de aprovação do projeto:

Intervenções na estrutura de disponibilidade 2023-2025

Intervenções no âmbito da disponibilização 2019-2022

Intervenções de requalificação de assentos para entrada em centros urbanos 2018-2020

Intervenções sob terceirização 2016-2018

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 9:28

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