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Fiscalização das atividades de extração

A fiscalização das atividades de extração nas pedreiras e minas localizadas no território do Trentino é de responsabilidade da autoridade minerária, conforme definido pelo D.P.R. 128/1959 e representada pelo
Serviço de Indústria, Pesquisa e Mineração.

Data de publicação:

03/03/2022

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

A fiscalização é realizada por técnicos com qualificação de oficiais de polícia judiciária subordinados ao Serviço, em relação aos indivíduos que denunciam a exploração de pedreiras ou minas à autoridade fiscalizadora, com o objetivo de verificar se as atividades são realizadas em conformidade com as normas provinciais e nacionais do setor, com uma abordagem preventiva voltada para incentivar a autodisciplina por meio da divulgação das obrigações legais.

A fiscalização realizada pelo Serviço abrange:

  • o cumprimento dos projetos de escavação
     
  • o cumprimento das normas específicas de polícia de mineração previstas no D.P.R. 128/1959, destinadas a proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores, a assegurar o andamento regular das operações respeitando a segurança de terceiros e as atividades de interesse geral preeminente, e a garantir a boa gestão dos jazigos minerais
     
  • a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores nas atividades relacionadas à extração e ao primeiro processamento, tais como, por exemplo, o esfolamento e a triagem no setor de pórfiro e a atividade de peneiramento e seleção do material no setor de agregados, para as quais se aplicam outras disposições, entre elas o Decreto Legislativo 624/1996 e o Decreto Legislativo 81/2008.

  

Além disso, são analisados os casos de acidentes ocorridos no setor e são conduzidas as respectivas investigações em nome da autoridade judicial.
 

No âmbito das atividades de extração, também são realizadas atividades de fiscalização pelo Serviço de Trabalho da PAT e, no que diz respeito aos trabalhos não incluídos no ciclo produtivo mineral que têm por objeto a utilização de produtos minerais, como, por exemplo, segundas e terceiras transformações, pela Unidade Operacional de Prevenção e Segurança nos Ambientes de Trabalho (UOPSAL) da APSS.
 

Para esse fim, o “Programa Anual de Controles das Atividades de Prospecção, Exploração e Transformação de Materiais de Pedreira” é aprovado anualmente pelo Conselho Provincial, estabelecendo os controles mínimos previstos no setor por parte dos órgãos acima mencionados.

 

Legislação de referência

No link a seguir é possível consultar a legislação e as circulares emitidas periodicamente para o setor de fiscalização.

 

Mais informações

Última atualização: 25/08/2026 12:06

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