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FSE+ 2021 - 2027 no Trentino

O Programa ESF+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento é o resultado do trabalho sinérgico realizado em conjunto com as estruturas provinciais responsáveis pelo assunto e pela parceria, reunindo as solicitações provenientes dos órgãos e assuntos institucionais, dos parceiros econômicos e sociais e dos representantes da sociedade civil.

Data de publicação:

12/01/2023

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© FotografiaBasica per Canva Pro -

Descrição

Loghi FESR - UE - STATO - PAT

O Fundo Social Europeu Plus (ESF+) tem como objetivo apoiar os Estados-Membros e as regiões na obtenção de altos níveis de emprego, proteção social equitativa e uma força de trabalho qualificada e resiliente, pronta para o mundo do trabalho do futuro, bem como sociedades inclusivas e coesas destinadas a erradicar a pobreza e realizar os princípios estabelecidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

O Programa FSE+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento foi oficialmente aprovado pela Comissão Europeia com a decisão C(2022) 5852 de 8 de agosto de 2022 e pelo Conselho Provincial com a resolução nº 1810 de 7 de outubro de 2022.

O documento foi preparado pela Província Autônoma de Trento e é o resultado do trabalho sinérgico realizado em conjunto com as estruturas provinciais responsáveis pelo assunto e pela parceria, reunindo as solicitações provenientes dos órgãos e assuntos institucionais, dos parceiros econômicos e sociais e dos representantes da sociedade civil. A Autoridade de Gestão do Programa é identificada na UMSE Europe.

O Programa ESF+ 2021-2027 da Província tem um orçamento total de 159.637.445,00 euros (40% dos quais são fornecidos pela União Europeia, 42% pelo Estado italiano e os 18% restantes pela Província) e se concentra no objetivo político OP4 "Uma Europa mais social e inclusiva", dentro do qual foram selecionadas as seguintes prioridades com objetivos específicos relacionados

Prioridade 1 - Emprego

SO a) Melhorar o acesso ao emprego e às medidas de ativação para todos os candidatos a emprego, em particular os jovens, especialmente por meio da implementação da Garantia para a Juventude, os desempregados de longa duração e os grupos desfavorecidos no mercado de trabalho, bem como as pessoas inativas, inclusive por meio da promoção do trabalho autônomo e da economia social;

OS c) promover a participação equilibrada de homens e mulheres no mercado de trabalho em termos de gênero, igualdade de condições de trabalho e um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional, inclusive por meio do acesso a creches e cuidados para pessoas dependentes a preços acessíveis.

Prioridade 2 - Educação e treinamento

OE (f) Promover a igualdade de acesso e a conclusão de educação e treinamento inclusivos e de qualidade, em especial para grupos desfavorecidos, desde a educação e o cuidado na primeira infância, passando pela educação e o treinamento geral e vocacional, até o nível terciário e a educação e o aprendizado de adultos, inclusive facilitando a mobilidade do aprendizado para todos e a acessibilidade para pessoas com deficiência;

OS (g) promover a aprendizagem ao longo da vida, em especial as oportunidades de atualização dos níveis de habilidades e a reciclagem flexível para todos, levando em conta as competências empresariais e digitais, antecipando melhor as mudanças e as novas exigências de habilidades com base nas necessidades do mercado de trabalho, facilitando a reorientação profissional e promovendo a mobilidade profissional.

Prioridade 3 - Inclusão social

SO h) Promover a inclusão ativa, para promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação ativa, e melhorar a empregabilidade, especialmente de grupos desfavorecidos;

SO k) Melhorar o acesso igualitário e oportuno a serviços de qualidade, sustentáveis e acessíveis, incluindo serviços que promovam o acesso à moradia e ao atendimento centrado na pessoa, inclusive no setor de saúde; modernizar os sistemas de proteção social, inclusive promovendo o acesso à proteção social, com atenção especial a menores e grupos desfavorecidos; melhorar a acessibilidade, inclusive para pessoas com deficiência, a eficácia e a resiliência dos sistemas de saúde e dos serviços de atendimento de longo prazo.

Trentino e os Fundos Europeus - O Programa ESF+ 2021-2027

Documentos

Documentos anexados

Programma FSE+ 2021 - 2027

Il Programma FSE+ 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento mette a disposizione della Provincia per il prossimo settennio un importo complessivo di 159,6 milioni di euro.

Sintesi del Programma FSE+ 2021 - 2027

Brochure del Programma FSE+ 2021 - 2027 della Provincia autonoma di Trento

Decisione della CE C(2022) 5852 del 8 agosto 2022

DECISIONE DI ESECUZIONE DELLA COMMISSIONE del 8.8.2022 che approva il programma “PR PA Trento FSE+ 2021-2027” per il sostegno a titolo del Fondo sociale europeo Plus nell'ambito dell'obiettivo 'Investimenti a favore dell'occupazione e della crescita' per la provincia autonoma di Trento in Italia CCI 2021IT05SFPR011

Deliberazione della Giunta Provinciale n. 1810 del 7/10/2022

Approvazione definitiva in via tecnica del Programma Fondo sociale europeo plus (FSE+) 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento a seguito della sua approvazione da parte della Commissione europea con decisione C(2022) 5852 di data 8 agosto 2022.

Regolamento (UE) 2021/1057

Regolamento (UE) 2021/1057 del Parlamento europeo e del Consiglio del 24 giugno 2021 che istituisce il Fondo sociale europeo Plus (FSE+) e che abroga il regolamento (UE) n. 1296/2013

Accordo di Partenariato Italia 2021-2027

L’Accordo di partenariato tra Italia e Commissione europea relativo al ciclo di programmazione 2021-2027 è stato approvato con Decisione di esecuzione della CE il 15 luglio 2022.

Deliberazione CIPESS. n. 78 del 22/12/2021

Programmazione della politica di coesione 2021-2027 - Approvazione della proposta di accordo di partenariato 2021-2027 e definizione dei criteri di cofinanziamento pubblico nazionale dei programmi europei per il ciclo di programmazione 2021-2027.

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Última atualização: 10/06/2025 7:43

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