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Europeu

A União Europeia, por meio da aplicação do Regulamento (UE) 652/2014 (agora substituído pelo Regulamento (UE) 2021/690), financia os Estados-Membros pelos custos incorridos na realização da vigilância.

Data de publicação:

28/07/2025

Descrição

As atividades de vigilância são planejadas em áreas livres de pragas por meio de uma programação plurianual que identifica organismos nocivos relevantes para a UE em relação ao risco fitossanitário calculado com base em fatores ambientais, presença de espécies hospedeiras e possíveis rotas de introdução e disseminação (por exemplo, importação de plantas ou produtos vegetais suscetíveis).

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Última atualização: 28/08/2025 18:14

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