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Energia à disposição da PAT

De acordo com o artigo 13 do Decreto Presidencial nº 670/72, as concessionárias de grandes derivações para fins hidrelétricos são obrigadas a fornecer anualmente e gratuitamente às Províncias de Trento e Bolzano - para serviços públicos e categorias de usuários a serem determinados por lei provincial - 220 kWh para cada kW de potência nominal média da concessão, a ser entregue na oficina de produção ou na linha de transmissão e distribuição de alta tensão conectada à própria oficina, no ponto mais conveniente para a Província.

Data de publicação:

11/04/2025

Descrição

A quantidade de energia devida pelas concessionárias para 2009, calculada pelo Serviço Público de Utilização de Água da PAT com base nas concessões hidrelétricas existentes, é de cerca de 160 GWh.
Além disso, de acordo com o Artigo 8 do Decreto Presidencial nº 235/77, os consórcios de municípios previstos pela Lei nº 959 de 27 de dezembro de 1953 (consórcios BIM) podem ceder à Província de Trento o direito ao fornecimento de energia elétrica de acordo com o Artigo 3 da referida lei mediante o pagamento de uma taxa equivalente à sobretaxa estabelecida pelo Artigo 1 da referida lei nº 959. A província dispõe da energia assim adquirida de acordo com o artigo 13 do Decreto Presidencial nº 670/72. Sobre esse ponto específico, estão em andamento negociações entre a Província e os próprios BIMs para realizar a máxima valorização da energia disponível, sem prejudicar os benefícios econômicos garantidos às áreas de exploração hidrelétrica pela legislação supracitada.

O artigo 39 da Lei Provincial nº 3, de 16 de junho de 2006, que institui a Agência Provincial de Energia (APE), atribui à própria APE - e, em particular, ao Serviço de Gestão e Autorização de Energia - a gestão da energia em questão, enquanto a Lei Provincial nº 4, de 6 de março de 1998, em seu artigo 21, dispõe sobre os serviços públicos e as categorias de usuários aos quais a energia pode ser alocada.
Na implementação da legislação acima mencionada, a Agência Provincial de Energia submete anualmente ao Conselho Provincial para aprovação um Plano para a transferência da energia disponível para a própria Província a um conjunto de usuários públicos, tanto provinciais quanto municipais, visando à exploração direta e total desse recurso. Se a energia não for totalmente utilizada para satisfazer os serviços públicos, ela é monetizada na forma estabelecida pelo artigo 13 do Estatuto de Autonomia.

REGULAMENTOS

 

 

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 9:27

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