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Concessão "Fonte Alpina" para a exploração de água mineral para engarrafamento no município de Peio: início do procedimento para a apresentação de comentários.

Com a decisão nº 7695, de 15 de dezembro de 2021, do Serviço de Indústria, Pesquisa e Mineração, foi aprovado o aviso no qual a Província expressou sua vontade de atribuir a concessão "Fonte Alpina" para a exploração de água mineral para engarrafamento no município de Peio.

Data de publicação:

13/12/2021

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Esse é o primeiro passo para a atribuição por meio do novo procedimento público de concessões de água mineral, previsto pela lei provincial nº 14 de 2020, que implementou os princípios de transparência e proteção da concorrência derivados da UE.

Um aviso público subsequente anunciará o procedimento para a concessão, indicando o prazo para apresentação de solicitações e os procedimentos a serem seguidos.
Essa é uma fase de publicidade que permite a participação da comunidade.
Para esse fim, no prazo de trinta dias a partir da data de publicação do aviso, qualquer pessoa interessada poderá enviar comentários e objeções por escrito para o:

Serviço de indústria, pesquisa e mineração da Província Autônoma de Trento
Via Guardini 75, Trento 38121
s erv.industriaricercaminerario@pec.provincia.tn.it

Documentos

Documentos anexados

Determinazione n. 7695 del 15/12/2021 - Servizio industria, ricerca e minerario

Approvazione dell'avviso con cui si manifesta la volontà di assegnare la concessione, per la coltivazione di acque minerali da imbottigliamento, denominata 'Fonte Alpina', ricadente nel comune di Peio - Art. 9, comma 4 bis, della legge provinciale 11 dicembre 2020, n. 14

Legge Provinciale 11 dicembre 2020, n. 14

Disciplina della ricerca e delle concessioni minerarie e modificazioni della legge provinciale sulle cave 2006

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Última atualização: 09/06/2025 21:50

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