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Certificação energética de edifícios

na província autônoma de Trento

Data de publicação:

07/02/2025

Descrição

A certificação energética de edifícios na Província de Trento foi introduzida pela Lei Provincial nº 1 de 4 de março de 2008 (Lei de Planejamento Provincial) e regulamentada por Regulamentos especiais aprovados pelo Decreto do Presidente da Província de 13 de julho de 2009, nº11-13/Leg .
Implementando a legislação comunitária e nacional sobre o assunto, os Regulamentos Provinciais definem os requisitos mínimos de desempenho energético para novos edifícios e para edifícios existentes sujeitos a determinadas obras de renovação, e identificam os critérios para a emissão do Certificado de Desempenho Energético - APE. Conforme previsto no Regulamento, os aspectos puramente operacionais para a emissão dos certificados foram regulamentados por resoluções posteriores do Conselho Provincial.

O Regulamento prevê que o APE deve ser emitido por profissionais registrados em listas especiais mantidas por Órgãos de Credenciamento. A lista de certificadores de energia qualificados para emitir APE na província de Trento é gerenciada pela Odatech

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Ao longo dos anos, os regulamentos provinciais foram submetidos a várias atualizações e adições para se adaptarem às mudanças introduzidas pelas novas diretivas europeias e decretos nacionais de implementação.

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Última atualização: 09/06/2025 21:30

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