Descrição
ORIGEM E DISSEMINAÇÃO. Supõe-se que o Bursaphelenchus xylophilus seja originário da América do Norte e tenha sido introduzido acidentalmente na ilha de Kyushu, no sul do Japão, por meio de madeira infectada no início do século XX, onde causou uma verdadeira catástrofe ecológica em poucos anos, levando à morte de plantas pertencentes ao gênero Pinus. A partir desse primeiro surto, foi posteriormente relatado em outros países asiáticos. Na Europa, foi encontrado pela primeira vez em Portugal em 1999 (Madeira) e, posteriormente, na Espanha.
As espécies de Monochamus que são motivo de preocupação, como vetores conhecidos ou possíveis do B. xylophilus, são encontradas apenas no hemisfério norte e, com frequência, a área de distribuição desses insetos se sobrepõe à área atualmente conhecida do nematoide.
PLANTAS HOSPEDEIRAS O nematoide é polífago dentro do gênero Pinus, embora possa ser encontrado em outras coníferas, como Picea, Abies, Larix, Cedrus, Chamaeciparis, Pseudotsuga, etc. As principais espécies florestais atacadas são: Pinheiros asiáticos (P. bungeana, P. densiflora, P. luchuensis, P. massoniana, P. thumbergii) e pinheiros europeus (P. mugo, P. nigra, P. pinaster, P. sylvestris).
BIOLOGIA. O Bursaphelenchus xylophilus é disseminado por insetos vetores, principalmente besouros cerambicídeos do gênero Monochamus.
Quando, no final da primavera, os adultos de Monochamus saem dos troncos de madeira morta onde passaram o inverno e voam sobre as plantas saudáveis, eles começam a roer a madeira macia, produzindo feridas nas quais os nematóides transportados em suas traqueias podem penetrar. Quando contaminam uma planta saudável, os nematoides passam de larvas a adultos e começam a se reproduzir nos dutos de resina e nos tecidos cambiais da planta. A planta, já comprometida pela infestação de nematoides, também se torna alvo de colônias de fungos transportados por outros insetos(Ceratocystis spp., Ophiostoma piceae), que não apenas dão à madeira uma cor azulada, mas também se tornam uma reserva de alimento para os nematoides. Sob condições ambientais favoráveis, o Bursaphelenchus xylophilus se reproduz muito rapidamente, levando à morte da planta em poucos meses, com sintomas progressivos de dessecação.
As larvas do nematoide, que se alimentam de fungos, se aproximam das câmaras pupais das larvas de Monochamus em diapausa e, quando o inseto se transforma em pupa, os nematóides entram no Monochamus, que está prestes a se desprender, reiniciando o ciclo de infecção.
SINTOMATOLOGIA. O primeiro sintoma de sua presença é uma redução evidente na produção de oleorresina nas plantas atacadas; a transpiração das folhas diminui e depois para completamente, causando amarelecimento e murcha das agulhas e a subsequente morte da planta hospedeira. A murcha pode aparecer primeiro em um único galho, dando o hábito característico de "bandeira", mas pode afetar a árvore inteira e apresentar sintomas generalizados.
CONTROLE FITOSSANITÁRIO. Em vista de seu alto risco fitossanitário, essa espécie está incluída na lista de pragas de quarentena relevantes para a União Europeia (Anexo II, Parte B do Regulamento (UE) 2019/2072) e é considerada uma das 20 pragas de quarentena prioritárias na União. De fato, como um organismo nocivo que se espalhou por meio do comércio de madeira infestada, o maior risco de sua introdução está ligado ao movimento de materiais de embalagem de madeira, com os quais a maioria das mercadorias é transportada no comércio internacional.
Para evitar esse risco, a IPPC/FAO (Convenção Internacional de Proteção de Plantas) aprovou a Norma Internacional ISPM-15, que determina que o material de embalagem deve ter sido submetido a um tratamento (calor ou fumigação) para poder circular e, em seguida, ser devidamente marcado.
RELATÓRIOS. Para fornecer relatórios e receber informações, entre em contato com o Serviço Provincial de Proteção de Plantas (tel. 0461/495660; e-mail: serv.agricoltura@provincia.tn.it; pec: serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it)
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA: Regulamento (UE) 2016/2031; Regulamento de Execução (UE) 2019/2072; Decreto Legislativo nº 19/2021; Decisão de Execução (UE) 2018/618 da Comissão, de 19 de abril de 2018.