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A rede Natura 2000 no Trentino

O Trentino foi uma das primeiras áreas na Itália onde a rede Natura 2000 foi implementada.

Data de publicação:

04/04/2025

Descrição

A gestão dos sítios Natura 2000, juntamente com quaisquer reservas locais, é confiada em muitos territórios às Redes de Reservas.

O estabelecimento das Redes de Reservas, que dão implementação técnica e institucional à Rede Ecológica de múltiplos propósitos por meio da participação de instituições e comunidades locais tanto no processo de conservação quanto no planejamento do desenvolvimento sustentável do território, foi a fase central do projeto LIFE+TEN (2012-2017).

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A rede Natura 2000 no Trentino consiste em:

  • 136 Sítios de Interesse Comunitário (SCI), identificados de acordo com a Diretiva Habitats, 135 dos quais foram posteriormente designados como Áreas Especiais de Conservação (SAC). O SIC "Val Jumela", o último local definido após a descoberta de algumas estações de Botrichium simplex, uma planta Pteridophyta incluída no Anexo 2 da Diretiva "Habitats", ainda não concluiu o processo de se tornar uma SAC.
  • 19 Áreas de Proteção Especial (SPAs) estabelecidas de acordo com a Diretiva de Aves 2009/147/EC sobre a conservação de aves selvagens. Quase todas as áreas identificadas como ZPEs estão dentro de territórios já designados como ZPEs (com exceção de uma parte da ZPE Lagorai e da ZPE Stelvio).
  • 54 habitats, 12 dos quais são habitats prioritários. Um habitat é uma unidade ecológica que é mais ou menos autônoma, ou seja, capaz de se sustentar e se autorregular, adaptando-se às mudanças no ambiente.

Os documentos

Deliberazione della Giunta Provinciale n. 2279 del 27/10/2006

Adozione delle misure di conservazione per le zone di protezione speciale (ZPS), ai sensi dell'art. 9, comma 5 della legge provinciale 15 dicembre 2004, n. 10, in attuazione della direttiva 79/409/CEE del Consiglio del 2 aprile 1979 (denominata direttiva 'Uccelli') e della direttiva 92/43/CEE del Consiglio del 21 maggio 1992 (denominata direttiva 'Habitat').

Deliberazione della Giunta Provinciale n. 2956 del 30/12/2005

Legge provinciale 15 dicembre 2004, n. 10, art. 10, comma 1.- Individuazione delle misure di salvaguardia dei siti di importanza comunitaria (SIC), contro il degrado degli habitat naturali e degli habitat di specie, nonchè la pertubazione delle specie.

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 9:04

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