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A Ordem Financeira da Província Autônoma de Trento

Descrição resumida do sistema financeiro da província.

Data de publicação:

03/12/2023

Descrição

O elemento característico do sistema financeiro provincial é representado pela responsabilidade da província de encontrar os recursos necessários para financiar seus amplos poderes de gastos, em relação à correlação entre as receitas orçamentárias provinciais e a dinâmica da economia do território.
De fato, as finanças provinciais são alimentadas principalmente por devoluções de impostos estaduais e por impostos próprios produzidos no território; a província é responsável por

  • (em regra) 9/10 dos impostos estaduais (Irpef, Ires, Iva, etc.);
  • impostos próprios derivados (IRAP e sobretaxa regional do IRPEF);
  • seus próprios impostos que podem ser estabelecidos, dentro de suas áreas de competência, de acordo com os princípios do sistema tributário do Estado (por exemplo, impostos sobre veículos motorizados).

A província também pode estabelecer impostos e taxas sobre o turismo (imposto turístico). Em seus próprios impostos derivados, a Província pode alterar as alíquotas, tanto para cima quanto para baixo, prever isenções, deduções e abatimentos, desde que estejam dentro dos limites das alíquotas mais altas definidas pela legislação estadual (uma competência que tem sido amplamente exercida nos últimos anos como um instrumento para delinear manobras de finanças públicas).

A província tem acesso a recursos comunitários, enquanto os recursos ordinários do Estado se limitam ao cofinanciamento de programas comunitários, ao financiamento do Fundo de Desenvolvimento e Coesão e ao financiamento de funções delegadas. A província não participa dos fundos de equalização para territórios com menor capacidade fiscal e dos fundos destinados a eliminar desequilíbrios econômicos e sociais (previstos no artigo 119 da Constituição). Somente na presença de desastres que não possam ser tratados pelo exercício de suas próprias competências ou de eventos de âmbito internacional (por exemplo, Covid-19) ou objetivos de caráter nacional (por exemplo, Jogos Olímpicos de Inverno de 2026) é que a Província também tem acesso a recursos estatais.

O Estatuto também prevê a contribuição da Província para a busca de objetivos de finanças públicas nacionais por meio da provisão de recursos de seu próprio orçamento a serem pagos ao Estado. Essa contribuição, entretanto, é exaustiva para todas as entidades do sistema territorial provincial integrado (Província, entidades locais, entidades instrumentais, autoridade sanitária, Universidade, Câmara de Comércio, etc.). Da mesma forma, o Estatuto atribui à Província a responsabilidade de coordenar as finanças das entidades acima mencionadas, bem como de definir para elas medidas de racionalização e contenção de despesas, reafirmando assim plenamente sua autonomia nas políticas de despesas e nas decisões relativas à alocação de recursos.

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Última atualização: 09/06/2025 22:16

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