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Subsídios para proteção de paisagens: solicitações suspensas

Por meio da Resolução nº 1987, de 6 de dezembro de 2024, o Conselho Provincial suspendeu, até que haja disposição em contrário, os prazos para a coleta de solicitações de subsídios para a restauração de um ativo incluído nos territórios sujeitos à proteção paisagística, ou ele próprio sujeito à proteção, danificado por atos ou fatos não atribuíveis ao proprietário e para a restauração ou manutenção extraordinária ou aprimoramento de ativos.

Data de publicação:

10/12/2024

Descrição

Os subsídios para a proteção da paisagem são incentivos previstos no artigo 72, parágrafo 10, da Lei Provincial nº 15, de 4 de agosto de 2015, "Lei Provincial para o Governo do Território", administrada pelo Serviço de Planejamento Urbano e Proteção da Paisagem, que podem ser solicitados para obras extraordinárias de manutenção ou melhoria de bens localizados em áreas de proteção ambiental.

Os critérios aplicados até o momento são os estabelecidos na Resolução do Conselho Provincial nº 1.718, de 19 de julho de 2002, que são incompatíveis com os regulamentos provinciais, nacionais e comunitários atualizados sobre subsídios e contribuições e questões administrativas e processuais.

A suspensão dos prazos para a apresentação de pedidos de subsídios - que estão abertos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano - é, portanto, ditada pela necessidade de avaliar a possibilidade de atualizar os critérios de aplicação, bem como o procedimento administrativo subjacente, em conformidade com o princípio da eficácia da atividade administrativa e de não agravar o procedimento.

Além disso, os critérios atuais não levam em conta a dinâmica dos preços de mercado e os recursos reais disponibilizados pela administração e, consequentemente, os limites das despesas elegíveis, a intensidade da coparticipação e as referências das despesas para os projetos apresentados devem ser reavaliados.

Pela Resolução nº 1987, de 6 de dezembro de 2024, o prazo para apresentação de solicitações de subsídios está suspenso a partir de 1º de janeiro de 2025 e até que haja disposição em contrário. Todos os pedidos de subsídio enviados durante o período de suspensão serão arquivados.

Documentos

Deliberazione della Giunta Provinciale n. 1987 del 6/12/2024

Legge provinciale 4 agosto 2015, n. 15, art. 72, commi 10 e 11 - Sussidi per interventi di restauro e manutenzione straordinaria di beni ricadenti nelle aree soggette a tutela del paesaggio. Sospensione dei termini per la presentazione delle domande di contributo.

Contatos

Para informações

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Seg
09.00, 12.00
Ter
09.00, 12.00
Qua
09.00, 12.00
Qui
09.00, 12.00
Sex
09.00, 12.00
Data de início da validade 01/01/2024

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 17:07

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