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Subsídios para projetos de treinamento específicos para atletas: inscrições abertas até 15 de outubro

Associações e clubes esportivos, empresas, sociedades cooperativas e entidades não comerciais têm até 15 de outubro de 2023 para apresentar um pedido de contribuição para a realização, na província, de projetos relativos a cursos de treinamento especificamente destinados à generalidade dos atletas ou a atletas de pelo menos três modalidades esportivas. A contribuição está prevista no Artigo 17b da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016 "Lei Provincial do Esporte 2016" e é regulada pelos critérios de implementação estabelecidos na Resolução nº 1707 de 22 de setembro de 2023.

Data de publicação:

25/09/2023

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Descrição

A nova medida foi introduzida pelo artigo 41 da Lei Provincial nº 9 "Assestamento del bilancio di previsione della Provincia autonoma di Trento per gli esercizi finanziari 2023 - 2025", de 8 de agosto de 2023, que altera a lei provincial sobre esportes e aloca o montante de 150.000 euros para 2023.

Podem se candidatar associações e clubes esportivos amadores que operam na província, registrados no CONI ou CIP, regularmente filiados a federações esportivas nacionais ou disciplinas esportivas associadas ou órgãos de promoção esportiva ou associações de merecimento ou grupos esportivos militares e órgãos do Estado reconhecidos pelo CONI ou CIP, que realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas disciplinas regulamentadas pelas federações ou disciplinas esportivas associadas reconhecidas pelo CONI ou CIP, bem como empresas, sociedades cooperativas e órgãos não comerciais que operam na província.

Os cursos de treinamento devem se referir a treinamento em questões de seguridade social e impostos, aprendizado de idiomas, uso de ferramentas de comunicação ou outras áreas de treinamento relevantes para a atividade esportiva, como nutrição esportiva, prática de estilos de vida corretos e prevenção da saúde e do bem-estar dos atletas.

A contribuição é concedida até 90% das despesas elegíveis, com um limite máximo de € 30.000 para cada projeto de treinamento, dentro do limite de déficit do plano financeiro, dentro do limite dos recursos disponíveis e, quando aplicável, dentro do limite do limite "de minimis".

O subsídio é concedido com base em uma classificação de mérito em ordem decrescente de pontos no prazo de 30 dias a partir da data de apresentação das solicitações.

As despesas incorridas a partir de 9 de agosto de 2023 são elegíveis, enquanto os projetos devem ser implementados até 31 de dezembro de 2023 e contabilizados até 20 de janeiro de 2024.

As entidades privadas que também realizam atividades econômicas com finalidade comercial devem manter contas separadas para essas atividades comerciais, das quais devem ser distinguidos os custos referentes à proposta de projeto apresentada. Caso o financiamento também beneficie as atividades econômicas de entidades que realizam atividades comerciais, será aplicado o Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JOUE 24 de dezembro de 2013, nº L352).

No site institucional da Província - na área de turismo e esporte, atletas e organizações esportivas - é possível consultar a folha de informações, verificar a lista de documentos necessários e baixar os formulários e o regulamento de implementação.

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 16:49

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