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Provincial Sports Act: coleta de solicitações suspensa a partir de 1º de novembro de 2024

A fim de permitir a revisão e a posterior aprovação dos novos critérios de implementação da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016. 4, o Conselho Provincial suspendeu, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024 e até disposição em contrário, os prazos para a coleta dos pedidos de contribuição previstos nos seguintes artigos da mesma lei: artigo 15, parágrafo 1º, letras a), b), c), d), f), h); artigo 16, parágrafos 2º e 3º; artigo 17; artigo 21, parágrafo 1º, letra a); artigo 26, parágrafos 2º, 3º e 4º; artigo 36; artigo 37, parágrafo 3º. Os novos critérios de implementação serão aprovados pelo Conselho Provincial nas próximas semanas e, em seguida, será feita uma comunicação sobre a reabertura dos prazos para solicitações para 2025. É feita uma exceção para as solicitações no âmbito do procedimento automático referido no artigo 15, parágrafo 1, letras a), b), h), referentes a iniciativas concluídas em outubro, novembro e dezembro de 2024, que podem ser apresentadas de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2025, e para as solicitações de 2024 apresentadas no âmbito do procedimento automático referido no artigo 16, parágrafo 2, que podem ser apresentadas até 30 de novembro de 2024. Para essas solicitações, serão aplicados os atuais critérios de implementação estabelecidos na Resolução nº 1605/2022.

Data de publicação:

15/10/2024

© Lisa Keffer, Unsplash -

Descrição

Pela resolução no. 1600 de 11 de outubro de 2024, o Conselho Provincial suspendeu - em vista da revisão dos critérios de implementação da Lei Provincial no. 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016", cuja aprovação é esperada em breve - com efeito a partir de 1º de novembro de 2024 e até que seja disposto de outra forma, os prazos para a coleta de pedidos de contribuições nos termos dos seguintes artigos: Artigo 15, parágrafo 1, letras a), b), c), d), f), h); Artigo 16, parágrafos 2 e 3; Artigo 17; Artigo 21, parágrafo 1, letra a); Artigo 26, parágrafos 2, 3 e 4; Artigo 36; Artigo 37, parágrafo 3.

As exceções são as solicitações de acordo com o procedimento automático referido no artigo 15, parágrafo 1, letras a), b) h), referentes a iniciativas concluídas em outubro, novembro e dezembro de 2024, que podem ser apresentadas de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2025, e as solicitações de acordo com o procedimento automático referido no artigo 16, parágrafo 2, que podem ser devidamente apresentadas até 30 de novembro de 2024. Para essas solicitações, serão aplicados os atuais critérios de implementação estabelecidos na Resolução nº 1605/2022.

Portanto, os pedidos de subsídios para os seguintes itens estão suspensos a partir de 1º de novembro de 2024

  • a organização de eventos esportivos (Artigo 15(1)(a))
  • a implementação de campanhas de promoção em favor do esporte juvenil, do esporte para a igualdade de gênero, do esporte para a coesão social e do esporte para pessoas com deficiência (Artigo 15(1)(b))
  • a realização de estudos, pesquisas, experimentações e levantamentos sobre o esporte (artigo 15, parágrafo 1, alínea c))
  • a organização de conferências e cursos de treinamento para gerentes, técnicos e pessoal médico esportivo (artigo 15(1)(d));
  • iniciativas relacionadas à atividade esportiva de pessoas com deficiências (Artigo 15(1)(f));
  • atividades esportivas amadoras realizadas fora da região (Artigo 15(1)(h));
  • apoio a atividades esportivas amadoras para jovens (artigo 16, parágrafo 2), exceto para solicitações apresentadas até 30 de novembro de 2024;
  • apoio a jovens talentos esportivos (artigo 16, parágrafo 3);
  • o apoio ao esporte profissional e de alto nível (artigo 17);
  • o financiamento de projetos esportivos de cidadania para todos (artigo 21, parágrafo 1, letra a);
  • a compra ou substituição de equipamentos individuais específicos necessários para a prática de esportes para pessoas com deficiência (Artigo 26(2) e (3));
  • custos operacionais de associações esportivas que abrem e administram uma seção para pessoas com deficiência (Artigo 26(4));
  • participação em iniciativas de caráter europeu (artigo 36);
  • projetos organizados no território provincial pelo comitê provincial do CONI (artigo 37(3)).

Quaisquer solicitações de contribuições enviadas durante o período de suspensão não serão aceitas e serão arquivadas.

A comunicação sobre a reabertura dos prazos será feita em seguida.

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 17:26

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