Descrição
O Plano Transição 5.0 (Decreto-Lei n.º 19/2024, convertido com alterações pela Lei n.º 56/2024), visa dotar as empresas de ferramentas adicionais para enfrentar o duplo desafio da transição digital e verde, no âmbito da nova Missão 7 'REPowerEU' prevista pelo PNRR remodelado na sequência da decisão do Conselho ECOFIN de 8 de dezembro de 2023.
A medida concede um crédito fiscal proporcional às despesas incorridas às empresas que, nos anos de 2024 e 2025, façam novos investimentos em instalações de produção localizadas no território do Estado como parte de projetos de inovação que resultem em uma redução no consumo de energia não inferior a 3% por unidade de produção ou 5% por processo.
Com a Lei Orçamentária de 2025, foram introduzidas mudanças significativas nos limites, o crédito fiscal é reconhecido até o limite de 35% do custo, para investimentos de até 10 milhões de euros, e até o limite de 5% do custo, para investimentos acima de 10 milhões de euros e até o limite máximo de custos elegíveis de 50 milhões de euros por ano por empresa beneficiária. A medida de crédito fiscal é aumentada de acordo com a melhoria certificada na eficiência energética. Os projetos devem ser certificados por um avaliador independente, com certificação ex ante e ex post.
Os investimentos elegíveis são os investimentos em novos ativos tangíveis e intangíveis que são instrumentais para a operação dos negócios definidos nos Anexos A e B do Plano de Transição 4.0 e que estejam interconectados ao sistema de gerenciamento de produção ou à rede de suprimentos da empresa. Investimentos em novos bens de capital destinados à autoprodução de energia renovável e, dentro de certos limites, despesas com treinamento também são elegíveis.
A Lei Orçamentária de 2025 amplia a possibilidade de acumulação da facilitação, permitindo que ela seja acumulada com o crédito tributário ZES e removendo a restrição de cumulatividade apenas com medidas baseadas em recursos nacionais. A possibilidade de acumulação com todas as facilidades, incluindo aquelas financiadas com fundos europeus, foi, portanto, introduzida, desde que o apoio não cubra as mesmas parcelas de custo dos investimentos individuais do projeto de inovação.
Também introduziu as seguintes simplificações processuais
- para a substituição de máquinas que tenham completado seu período de depreciação em mais de 24 meses, foi prevista uma isenção do cálculo da economia de energia alcançada, com a aplicação dos parâmetros previstos para a primeira faixa de redução do consumo de energia, sem prejuízo da possibilidade de demonstrar uma contribuição maior para a economia de energia
- para ativos 4.0 adquiridos por meio de um EPC (Energy Performance Contract) com uma ESCo, reconhecimento automático da eficiência energética planejada com aplicação dos parâmetros previstos para a primeira faixa de redução de consumo de energia.
As alterações acima mencionadas também se aplicam aos procedimentos já iniciados na data de entrada em vigor da Lei Orçamentária 2025.
Para obter mais informações, consulte o site da Gestore Servizi Energetici S.p.a. (GSE), que cuida da implementação da medida para o Ministério.