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NRP Missão 2 Componente 2 Investimento 4.3 'Instalação de infraestrutura de recarga elétrica "

Foram publicados anúncios de acesso a fundos para apoiar a construção, até 2025, de infraestruturas de recarga para veículos elétricos em estradas extraurbanas e em centros urbanos (Decreto Ministerial nº 11 de 12 de janeiro de 2023 e Decreto Ministerial nº 109 de 18 de março de 2024). A partir de 29 de outubro de 2024, é possível submeter um pedido de acesso às instalações através da Área de Clientes da GSE.
Os recursos restantes do PNRR destinados a novas licitações totalizam aproximadamente 319 milhões de euros.

Data de publicação:

29/10/2024

© sconosciuto - Licenza sconosciuta

Descrição

A Autoridade de Gestão da Medida é a GSE, que realiza atividades de suporte técnico-operacional com relação ao MASE. Para os projetos admitidos, está previsto o desembolso de benefícios na forma de uma contribuição de capital para um valor que não exceda 40% das despesas elegíveis, de acordo com o Artigo 7 do Decreto Ministerial n.109 de 18 de março de 2024, após uma solicitação de desembolso, acompanhada de documentação detalhada que comprove as despesas incorridas e as metas alcançadas. Somente as despesas totalmente recebidas até 31 de dezembro de 2025 são elegíveis. O subsídio será desembolsado pelo MASE.

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