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NRP Missão 1 Componente 2 Investimento 7 - subinvestimento 1 "Apoiar o sistema de produção para a transição ecológica, tecnologias de zero emissões líquidas e a competitividade e resiliência das cadei...

Com a circular 42927/2024, o Ministério das Empresas e do Made in Italy estabeleceu o dia 11 de novembro de 2024 como a abertura da janela para a apresentação de pedidos de acesso a subsídios para projetos relativos à produção de energia de fontes renováveis para autoconsumo e à transformação sustentável dos processos de produção.
Os recursos destinados à implementação da intervenção chegam a 350 milhões de euros.

Data de publicação:

29/10/2024

© sconosciuto - Licenza sconosciuta

Descrição

As candidaturas devem estar relacionadas a um programa de desenvolvimento para a proteção ambiental relativo a umainiciativa empresarial destinada a proteger o meio ambiente, para a implementação da qual podem ser necessários um ou mais projetos de proteção ambiental, conforme identificados no Título IV do decreto de 9 de dezembro de 2014 e, se for o caso, projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme identificados no Título III do mesmo decreto de 9 de dezembro de 2014, que estejam intimamente ligados e funcionais entre si em relação ao objetivo de proteção ambiental. De acordo com as disposições do artigo 28 do decreto de 9 de dezembro de 2014 acima mencionado e com os objetivos do subinvestimento 1, os projetos de investimento devem ter como objetivo

(a) à proteção ambiental, incluindo auxílios para a redução e eliminação de emissões de gases de efeito estufa, de acordo com o disposto no artigo 36 do Regulamento GBER; (b) à introdução de medidas de eficiência energética, de acordo com o disposto nos artigos 38 e 38-bis do Regulamento GBER

c) àpromoção do uso de energia de fontes renováveis, hidrogênio renovável e cogeração de alta eficiência, de acordo com o disposto no artigo 41 do Regulamento GBER, somente quando os investimentos se referirem a medidas destinadas ao autoconsumo pela empresa beneficiária e fizerem parte de um programa de investimento mais amplo

(d) àeficiência dos recursos e ao apoio à transição para uma economia circular, de acordo com o disposto no artigo 47º do Regulamento GBER.

Os pedidos de acesso podem ser apresentados à Agenzia nazionale per l'attrazione degli investimenti e lo sviluppo d'impresa S.p.A. - Invitalia, o organismo de gestão da medida , a a partir das 12h00 de 11 de novembro de 2024, de acordo com os procedimentos e formulários que serão disponibilizados, bem antes dessa data, na seção especial dedicada aos Contratos de Desenvolvimento no site da Agência (https://www.invitalia.it)

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