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NRP Missão 1 Componente 2 Inv. 7 - Subinv. 1 "Apoiar o sistema de produção para a transição ecológica, tecnologias de emissão líquida zero e a competitividade e resiliência das cadeias de suprimento e...

Decreto diretor de 14 de junho de 2024 do Ministério das Empresas e do Made in Italy abrindo a janela de facilitação dedicada a programas de desenvolvimento consistentes com esses propósitos a partir de 27 de junho de 2024

Data de publicação:

27/06/2024

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Descrição

O Ministério das Empresas e do Made in Italy aprovou o decreto diretor de 14 de junho de 2024 com o qual define as modalidades para a implementação, por meio do instrumento de Contratos de Desenvolvimento, do subinvestimento 1 da medida M1C2 Investimento 7 do PNRR, para a parte relativa ao apoio a investimentos para fortalecer as cadeias de produção de dispositivos úteis para a transição ecológica (por exemplo, baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e dispositivos de captura e armazenamento de carbono) para os quais são fornecidos recursos de 1.225 milhões de euros.

O mesmo decreto define as modalidades de uso dos recursos ainda não utilizados para o investimento 5.1 "Desenvolvimento de liderança internacional, industrial e de pesquisa e desenvolvimento no campo de energias renováveis e baterias" do Componente 2 da Missão 2, no valor de 513.770.155 euros, parte para o desenvolvimento de tecnologias fotovoltaicas e eólicas e parte para o desenvolvimento do setor de baterias.

As solicitações de assistência devem ser apresentadas à Agenzia nazionale per l'attrazione degli investimenti e lo sviluppo d'impresa S.p.A. - Invitalia, a entidade que gerencia a medida, usando os procedimentos e formulários disponíveis na seção dedicada aos Contratos de Desenvolvimento no site da Agência(https://www.invitalia.it). A janela de inscrição abre em 27 de junho de 2024. A janela está aberta a novas candidaturas a Contratos de Desenvolvimento e, mediante a apresentação de uma candidatura específica, a candidaturas já apresentadas à Agência, cujo processo de facilitação tenha sido suspenso devido à falta de recursos financeiros. Neste último caso, as solicitações devem conter os elementos necessários para permitir a verificação da posse de todos os requisitos previstos no decreto.

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