Descrição
As empresas que realizam atividades destinadas à produção de bens e/ou serviços, mesmo em conjunto com outras empresas ou organizações de pesquisa, até um número máximo de três, são elegíveis para os subsídios. A Chamada de Propostas financia a pesquisa industrial e as atividades de desenvolvimento experimental, que estão intimamente ligadas entre si e visam à criação de novos produtos, processos ou serviços ou seu aprimoramento significativo. Os projetos elegíveis são subsidiados, na forma de subsídio, em uma porcentagem dos custos e despesas elegíveis igual a 50% para pesquisa industrial e 25% para desenvolvimento experimental. As porcentagens podem chegar a uma intensidade total máxima de 80%.
As solicitações de subsídios e a documentação relacionada podem ser enviadas para o endereço do PEC: ecb@pec.mase.gov.it até 1º de agosto de 2025.