Descrição
A notificação prevê um procedimento seletivo de "balcão" para a concessão de auxílios de minimis na forma de um subsídio único e não reembolsável. A contribuição pública a pagar a cada beneficiário é fixada em um montante máximo de 44.260,00equivalente a pelo menos 2/3 do custo total do projeto.
A proposta de projeto elegível prevê a implementação de uma ou mais das seguintes áreas de intervenção
-Primeiro escopoOtimização da dispensação eficaz de medicamentos;
-Segundo escopoParticipação no cuidado do paciente crônico;
-Terceira áreaTerceiro escopo: Prestação de serviços de primeiro e segundo nível, operando também no campo de atendimento domiciliar e telemedicina.
Quaisquer dúvidas sobre o conteúdo do Aviso e seus anexos podem ser enviadas para o endereço de e-mail
farmacierurali2025.pnrr@governo.it
As perguntas frequentes estão disponíveis no seguinte endereço:(FAQ_FR_2025)
Osnovos prazos estabelecidos pelo decreto são os seguintes:
Registroon-line: às 12 horas do dia 23 de setembro de 2025
Envio da solicitação: às 12 horas do dia 30 de setembro de 2025
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