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NRP M2C2 Inv. 4.5 'Programa para a renovação da frota de veículos particulares e comerciais leves com veículos elétricos'.

A plataforma para o envio de solicitações on-line foi ativada de acordo com as disposições do decreto de implementação, publicado em 8 de setembro de 2025, adotado pelo Ministério do Meio Ambiente e Segurança Energética que regulamenta o acesso a incentivos para a compra de veículos elétricos. O subsídio será concedido na forma de um desconto direto no momento da compra. A iniciativa é financiada com recursos do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência, com um orçamento de 597 milhões de euros.

Data de publicação:

02/10/2025

Data de vencimento:

30/06/2026

© sconosciuto - Licenza sconosciuta

Descrição

O incentivo é concedido para a compra de veículos de emissão zero, sujeito ao sucateamento de um veículo M1/N1/N2 da classe Euro 5 ou inferior, registrado em nome do beneficiário por pelo menos 6 meses. A assistência é destinada a pessoas físicas e microempresas com residência ou sede registrada em áreas urbanas funcionais (áreas territoriais definidas pelo Istat, consistindo em uma cidade com mais de 50.000 habitantes e sua área de deslocamento).

As pessoas físicas que comprarem um carro elétrico (categoria M1) poderão receber uma contribuição de 9.000 ou 11.000 euros, dependendo do valor do ISEE. As microempresas que comprarem veículos elétricos comerciais (categorias N1 e N2) terão direito a uma contribuição de até 30% do preço de compra, até um máximo de 20.000 euros por veículo e em conformidade com os regulamentos "de minimis".

As solicitações serão gerenciadas por meio de uma plataforma de TI dedicada, que permitirá o registro dos vendedores participantes da iniciativa e dos solicitantes de incentivo que poderão gerar o bônus. Este último terá de ser validado dentro de 30 dias após sua geração com um vendedor registrado.

A plataforma de TI www.bonus veicoli elettrici.mase.gov.it para registro foi habilitada para os vendedores desde 23 de setembro, enquanto as inscrições on-line dos beneficiários (empresas e indivíduos) estarão ativas a partir de 22 de outubro de 2025.

A contribuição não pode ser combinada com outros incentivos ou esquemas de apoio nacionais e europeus, independentemente de sua denominação, qualificados como auxílio estatal.

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