Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

NRP - M2C2 I1.2 'Comunidades de energia renovável

O Decreto CER, que estimula o surgimento e o desenvolvimento de comunidades de energia renovável e o autoconsumo generalizado, entrou em vigor em 24 de janeiro de 2024.

Data de publicação:

25/01/2024

© sconosciuto - Licenza sconosciuta

Descrição

Como parte do Componente 2 da Missão 2, o Ministério do Meio Ambiente e da Segurança Energética publicou o decreto que contém as modalidades de incentivo para apoiar a eletricidade produzida por usinas de energia renovável incluídas em configurações de autoconsumo para compartilhamento de energia renovável e define os critérios e as modalidades para a concessão de subsídios no âmbito do Investimento 1.2 "Promoção de energia renovável para comunidades de energia e autoconsumo".

Dentro de trinta dias a partir da data de entrada em vigor do decreto, as regras operacionais para o acesso aos benefícios serão aprovadas por um decreto do Ministério, sob proposta do GSE.

Para obter mais informações, acesse o link

Mais informações

Última atualização: 21/08/2025 18:29

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site