Descrição
As empresas podem solicitar subsídios, na forma de contribuições para a conta da usina, para programas destinados à autoprodução de eletricidade a partir de usinas fotovoltaicas ou mini-eólicas, para autoconsumo imediato e para sistemas de acumulação/armazenamento de energia atrás do medidor para autoconsumo diferido.
Os investimentos subsidiados devem incluir custos elegíveis entre 3 e 20 milhões de euros e estar relacionados a medidas que visem a: eficiência energética, produção de energia a partir de fontes renováveis ou cogeração ou hidrogênio renovável para autoconsumo, redução do consumo de água, quantidade de matérias-primas e produtos semiacabados utilizados e/ou resíduos enviados para aterros.
A intensidade do auxílio será modulada de acordo com a natureza e a localização do investimento, bem como com o tipo de custos.
As solicitações de acesso aos recursos podem ser enviadas a partir das 12 horas de 17 de setembro de 2025 até as 12 horas de 10 de dezembro de 2025. O procedimento para o preenchimento do formulário de solicitação e a documentação adicional anexada serão disponibilizados no site da Invitalia.