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Modificação do instrumento de vale-serviço - ESF+

Para que possam solicitar um Vale-Serviço, os usuários em potencial devem estar em uma condição econômica abaixo do limite mínimo, estabelecido com base no indicador I.C.E.F., igual ou inferior a 0,50 (e não mais 0,40).

Data de publicação:

11/03/2025

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Com a Resolução n. 310 do Conselho Provincial de Trento, de 28 de fevereiro de 2025, foram alterados os"Critérios e métodos de implementação dos Vales de Serviço - período de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027" no âmbito do Programa do Fundo Social Europeu Plus (ESF+) 2021-2027, dando a possibilidade de acessar os Vales de Serviço para a compra de serviços para a conciliação entre família e trabalho para famílias com um indicador de condição econômica familiar (I.C.E.F.) não superior a 0,50 em vez de 0,40 como já previsto na resolução n.º 2066 de 13.12.2024.

 

A alteração introduzida permite, portanto, a atualização dos valores atribuídos aos Vales-Serviço individuais para os requerentes com I.C.E.F. entre 0 e 0,50, aumentando o valor a partir de 10 de março de 2025 e incluindo na ferramenta do Vale-Serviço todos os potenciais requerentes com indicador I.C.E.F. até 0,50.

 

Usuários interessados na alocação de Vouchers de Serviço que ainda não tenham enviado uma solicitação

  • se ainda não tiverem um indicador I.C.E.F., poderão se inscrever em uma CAF credenciada, que calculará o indicador com os novos tetos;
  • se já tiverem um indicador de renda/ativo do I.C.E.F. válido para o ano de 2023, poderão recalcular o valor do Vale-Serviço usando o simulador de cálculo disponibilizado pela Administração SEM A OBRIGAÇÃO DE de ir a uma CAF para recalcular ou imprimir o modelo.

Os usuários que, antes de 10 de março de 2025, possuíam um indicador de renda/ativo do I.C.E.F. válido para o ano de 2023 com um valor superior a 0,40 também podem, usando o simulador de cálculocalcular de forma autônoma o valor máximo que pode ser atribuído a cada Voucher de Serviço.

 

Portanto, o usuário se já estiver de posse de um indicador I.C.E.F. renda/ativo para o ano de 2023 poderá, após calcular usando o simulador de cálculopreencher a solicitação on-line para a atribuição do Vale de Serviços usando o sistema de computador disponibilizado on-line pela Província e acessível por meio de autenticação com o sistema de identidade digital SPID SEM A OBRIGAÇÃO de ir a um CAF para recalcular ou imprimir o novo formulário.

Mais informações

Última atualização: 11/06/2025 10:40

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