Descrição
As empresas podem solicitar subsídios, na forma de contribuições para a conta da usina, para programas destinados à autoprodução de eletricidade a partir de usinas solares fotovoltaicas ou miniusinas eólicas, para autoconsumo imediato e para sistemas de acumulação/armazenamento de energia atrás do medidor para autoconsumo diferido.
Os subsídios são concedidos com base em um procedimento de avaliação gradativa e alocados a programas de investimento realizados para um montante de despesas elegíveis não inferior a 30.000 euros e não superior a 1 milhão de euros, em uma extensão máxima entre 30% e 50%.
O pedido de auxílio deve ser apresentado exclusivamente em formato eletrônico, usando a plataforma de computador disponibilizada na seção dedicada do site do Actuator (www.invitalia.it), das 12 horas de 8 de julho de 2025 às 12 horas de 30 de setembro de 2025. Por Decreto da Diretoria de 29 de setembro, o prazo foi prorrogado até as 12 horas de 10 de novembro de 2025.