Conjunto de dados
A partir de janeiro de 2019 (Art. 4 despesas reembolsáveis, letra b, Anexo E/8 Disciplina das viagens de missão, C.C.P.L. de 1 de outubro de 2018) é concedido um subsídio de quilometragem, cujo montante é determinado em relação ao consumo estimado de 10 litros por 100 km (10%) multiplicado pelo preço da gasolina verde em vigor no primeiro dia de cada mês. Considerando as despesas fixas do veículo, o preço da gasolina verde é aumentado em 50% ((por exemplo: 10% * (1,486 * 1,5) = EUR 0,22)).