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Ao contrário do edital do concurso, observe que, nos termos do artigo 4, parágrafo 4, do Decreto-Lei nº 25, de 14 de março de 2025 (Disposições urgentes sobre recrutamento e funcionalidade das administrações públicas), a função pública nacional foi equiparada à função pública universal, para fins da reserva a que se refere o artigo 18, parágrafo 4, do Decreto Legislativo nº 40, de 6 de março de 2017.