Foi aprovado o plano operacional de Telemedicina (deliberação nº 712, de 28 de abril de 2023) que, valorizando o que foi desenvolvido até o momento em nível provincial, prevê:
- a implementação de serviços de telemedicina nas áreas previstas pelas Diretrizes para os serviços de telemedicina, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 4, de 27 de janeiro de 2022, em particular para o tratamento de pacientes que apresentam as principais doenças crônicas (diabetes, doenças cardíacas, respiratórias, oncológicas e neurológicas);
- aintegração total dos serviços já existentes com a plataforma nacional de telemedicina, para garantir a operacionalidade inter-regional.
Além disso, foi aprovada a primeira versão do Modelo Organizacional do serviço de telemedicina da Província Autônoma de Trento (deliberação nº 1167, de 30 de junho de 2023), cujos principais elementos são:
- consolidação do modelo organizacional adotado;
- adoção da telemedicina em pleno funcionamento, especialmente para o gerenciamento de pacientes crônicos;
- evolução e integração das soluções tecnológicas para todas as modalidades de telemedicina (televisita, teleconsulta, telemonitoramento de primeiro e segundo níveis, teleassistência);
- garantia da utilização da televisita, do teleconsulto e da teleassistência, potencialmente em benefício de toda a população, e do telemonitoramento, sobretudo para pacientes com doenças crônicas.
Em junho de 2024, foi aprovado o esboço de acordo nos termos do art. 15 da Lei nº 241, de 7 de agosto de 1990, a ser celebrado com a Região da Lombardia, na qualidade de região líder para a gestão dos processos de aquisição dos projetos verticais de telemedicina.
Em abril de 2025, foi aprovado o esboço de acordo nos termos do art. 15 da Lei nº 241, de 7 de agosto de 1990, a ser celebrado com a Região da Apúlia, na qualidade de região líder para a aquisição e manutenção das estações de trabalho e da logística correspondente.
A meta para 2025 foi alcançada e o andamento está em linha com a meta para 2026.