Foi aprovado o Plano Operacional de Telemedicina (Resolução n. 712, de 28 de abril de 2023), que, aproveitando o que foi desenvolvido até o momento em nível provincial, prevê
- aimplementação de serviços de telemedicina nas áreas previstas pelas Diretrizes para serviços de telemedicina, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 4, de 27 de janeiro de 2022, em particular para a gestão de pacientes que sofrem das principais doenças crônicas (diabéticas, cardiológicas, respiratórias, oncológicas e neurológicas)
- integração total dos serviços já existentes com a plataforma nacional de habilitação de telemedicina, para garantir a operacionalidade inter-regional.
Além disso, foi aprovada a primeira versão do modelo organizacional do serviço de telemedicina da Província Autônoma de Trento (Resolução nº 1167 de 30 de junho de 2023), cujos principais elementos são
- consolidação do modelo organizacional adotado
- adoção da telemedicina quando estiver totalmente operacional, em particular para o gerenciamento de pacientes crônicos;
- desenvolvimento e integração de soluções tecnológicas para todas as modalidades de telemedicina (telessaúde, teleconsulta, telemonitoramento de primeiro e segundo níveis, teleassistência);
- garantia do uso de televisão, teleconsulta e telessaúde potencialmente para toda a população e telemonitoramento especialmente para pacientes com doenças crônicas.
Em junho de 2024, foi aprovado o esboço do acordo nos termos do artigo 15 da Lei nº 241 de 7 de agosto de 1990, a ser firmado com a Região da Lombardia como a região líder para a gestão dos procedimentos de aquisição para projetos de telemedicina vertical.
Em abril de 2025, foi aprovado um acordo preliminar nos termos do artigo 15 da Lei nº 241, de 7 de agosto de 1990, a ser celebrado com a Região da Apúlia, como a região líder para a aquisição e manutenção de estações de trabalho e logística relacionada.