Competências e funções
O Observatório Provincial de Mobilidade Sustentável, órgão previsto pela Lei Provincial 6/2017 e regulamentado no Artigo 10, desempenha um papel fundamental no monitoramento da qualidade e eficiência do sistema de mobilidade pública, dos serviços de transporte público e de outras formas de mobilidade sustentável.
O funcionamento do Observatório é regido por regulamentos internos aprovados em 21 de junho de 2018.
De acordo com o Artigo 10 da LP 6/2017, o Observatório:
- realiza consultas com as partes interessadas que o solicitam, a fim de coletar propostas, ideias e necessidades e preparar um documento resumido a ser apresentado à Província para a elaboração do plano de mobilidade provincial ou um trecho dele;
- assegura o bom andamento do processo participativo previsto no Artigo 14 e dos outros processos participativos regidos por esta lei, bem como da conferência de informação pública prevista no Artigo 6 bis da Lei Provincial nº 26 de 10 de setembro de 1993 (Lei Provincial de Obras Públicas de 1993)
- transmite ao Conselho Provincial e à estrutura provincial competente as sugestões das pessoas envolvidas na implementação do plano de mobilidade provincial e promove sua coleta
- monitora a implementação do plano de mobilidade provincial, ativando formas de controle de qualidade com base no ponto de vista dos usuários
- formula propostas para melhorar os serviços de transporte, também com base na discussão territorial
- apresenta propostas ao gerente de mobilidade provincial para a coordenação com as regiões do Vêneto e da Lombardia e com a Província Autônoma de Bolzano sobre o tema da mobilidade sustentável
- aprova anualmente um relatório sobre suas atividades, que é enviado ao Conselho Provincial e publicado no site do mesmo.
O observatório exerce suas funções no campo do debate público e dos processos participativos até o estabelecimento de uma autoridade para processos de participação popular sob competência provincial.