Competências e funções
As tarefas e a composição do Comitê de Planejamento Social são definidas pelo artigo 11 da Lei Provincial nº 13, de 27 de julho de 2007, "Políticas Sociais na Província de Trento".
O Comitê é responsável por
- contribuir para a análise do estado das necessidades e sua evolução
- formular observações e propostas sobre o programa provincial de saúde e saúde social, conforme definido no artigo 13 da Lei Provincial nº 16, de 23 de julho de 2010, "Proteção à saúde na Província de Trento".
- formular propostas para o programa social
- prestar assistência ao Conselho de Autoridades Locais
O Comitê é nomeado pelo Conselho Provincial para o período correspondente à legislatura provincial.