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Comitê de Pesquisa de Inovação - CRI

O Comitê de Pesquisa e Inovação - CRI é estabelecido como um órgão de assessoria e avaliação técnico-científica da Província, com base na Lei Provincial nº 14, de 2 de agosto de 2005, e é nomeado pelo Conselho Provincial para o período da legislatura.

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Competências e funções

Os cinco membros do Comitê, incluindo o presidente e um membro designado pela minoria do Conselho Provincial, são escolhidos entre pessoas de qualificação e experiência comprovadas nos campos metodológicos e disciplinares da ciência, tecnologia e cultura.

O atual Comitê foi nomeado pela resolução nº 1487 do Conselho Provincial, datada de 27 de setembro de 2019.

O Comitê de Pesquisa e Inovação tem as seguintes competências:

- opinar sobre os programas de atividades apresentados pelas fundações no âmbito dos contratos de programa previstos no artigo 20 da lei provincial de pesquisa, bem como sobre os projetos e intervenções de pesquisa e inovação ou programas de atividades apresentados nos termos dos artigos 21 e 21 bis da lei provincial de pesquisa

- opina sobre os projetos apresentados para as convocações previstas no artigo 22 da lei provincial de pesquisa, inclusive com relação ao cumprimento das indicações de cada convocação

- opina sobre as iniciativas apresentadas de acordo com os artigos 5 e 24 bis da Lei Provincial nº 6, de 13 de dezembro de 1999 (Lei Provincial de Incentivos às Empresas); nesse caso, o Comitê é integrado pelos membros do Comitê de Incentivos às Empresas na composição prevista no artigo 6, parágrafos 1 e 2, deste regulamento

- elabora propostas para o programa plurianual de pesquisa;

- emite parecer, nos aspectos de sua competência e a pedido do Conselho Provincial, sobre projetos específicos de pesquisa ou programas de atividades

- avalia a eficácia das intervenções gerais da Província em apoio ao sistema provincial de pesquisa e inovação, inclusive no que diz respeito à realização dos objetivos estabelecidos no programa plurianual de pesquisa

- avalia os resultados obtidos pelos projetos que foram objeto de intervenção provincial;

- apresenta ao Conselho Provincial e ao Conselho um relatório sobre os resultados da atividade de avaliação, a pedido do próprio Conselho e por ocasião da aprovação do programa de pesquisa plurianual ou de suas atualizações.

Pessoas

Componentes

Presidente

Prof. Mario Calderini

Membros
  • Prof. Fabio Fava
  • prof. Barbara Pernici
  • prof. Candido Pirri
  • prof. Sabrina Pricl

Mais informações

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Última atualização: 20/06/2025 15:08

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