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Comissão de supervisão de locais de entretenimento

A comissão emite um parecer técnico sobre a segurança de locais ou espaços para entretenimento e/ou diversão pública; ela realiza tarefas de supervisão e controle em cooperação com a polícia.

Competências e funções

A Comissão Provincial de Vigilância para teatros e outros locais de entretenimento público é chamada a expressar um parecer técnico sobre a segurança dos locais de entretenimento público e/ou de entretenimento; esse parecer constitui o pré-requisito exigido por lei para a emissão da medida de autorização.

A Comissão também é encarregada da tarefa de supervisão e controle subsequente para verificar a permanência dos padrões de segurança verificados.

Não apenas os locais de entretenimento no sentido mais estrito (cinemas, teatros, discotecas) estão sujeitos às inspeções da Comissão, mas também todas as instalações, incluindo instalações precárias, nas quais são realizadas atividades de entretenimento e/ou diversão no sentido mais amplo (instalações esportivas - salas de exposição - salas de conferência).

A Comissão também emite seu parecer em relação a atrações itinerantes e pistas onde são realizadas corridas automobilísticas.

Após o parecer da Comissão ou a certificação técnica prevista em vez do parecer, uma licença de agilidade é emitida de acordo com o Artigo 80 da Lei Consolidada de Saúde Pública.

Funções

A Comissão Provincial de Supervisão (abreviada como CPV), de acordo com o artigo 141 do Decreto Real de 6 de maio de 1940, nº 635 , realiza as seguintes tarefas

  • expressar uma opinião sobre projetos de novos teatros e outros locais ou instalações para apresentações e entretenimento públicos, ou modificações substanciais nos existentes
  • verificar a solidez, a segurança e as condições de higiene dos locais ou instalações e indicar as medidas e precauções consideradas necessárias no interesse da higiene e da prevenção de acidentes
  • verificar o cumprimento das disposições em vigor e a visibilidade dos sinais e avisos ao público prescritos para a segurança e a proteção pública;
  • verificar, de acordo com o artigo 4 do Decreto Legislativo nº 3 de 8 de janeiro de 1998, também com a ajuda de pessoal técnico de outras administrações públicas, os aspectos técnicos de segurança e higiene para fins de registro na lista mencionada no artigo 4 da Lei nº 337 de 18 de março de 1968
  • verificar frequentemente se os padrões e as precauções impostas são observados e se os mecanismos de segurança estão funcionando adequadamente, sugerindo quaisquer medidas à autoridade competente.

Pessoas

Componentes

  • o Presidente da Província de Trento, que a preside, ou seus delegados;
  • o Questore, pro tempore, de Trento ou seus delegados;
  • o Gerente Geral do Departamento responsável pela infraestrutura ou engenheiros civis delegados por ele, que também podem ser de outros Departamentos
  • o Comandante, pro tempore, do Corpo de Bombeiros Permanente da Província ou seus delegados;
  • um especialista em engenharia elétrica ou seus delegados, identificados pelo Diretor Geral do Departamento responsável pelas infraestruturas, também de outros Departamentos;
  • um representante das operadoras de locais de entretenimento público;
  • um representante dos sindicatos de trabalhadores do setor de entretenimento ou seus substitutos identificados por suas respectivas organizações territoriais;
  • um representante em caráter consultivo do C.O.N.I. (Comitê Olímpico Nacional Italiano);
  • o prefeito do município no qual o local de apresentação/entretenimento público está localizado ou será localizado, ou um funcionário especialmente delegado.

Os membros da Comissão para o triênio 2023-25 foram nomeados pela resolução do Conselho Provincial nº 2397 de 22 de dezembro de 2022 .

Secretaria

A atividade de apoio técnico-administrativo à Comissão é realizada pelo pessoal designado para o Serviço de Polícia Administrativa da Província.

Mais informações

Última atualização: 20/06/2025 15:08

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