Competências e funções
A Comissão de Coordenação autoriza a realização das obras relativas ao sistema de pistas de esqui previstas na Lei Provincial nº 7, de 21 de abril de 1987, "Disciplina das linhas de teleférico em serviço público e pistas de esqui" e nos respectivos regulamentos de execução. Os limites de tamanho das obras que se enquadram nos poderes de autorização da Comissão são estabelecidos pelo Conselho Provincial com a resolução nº 67 de 24 de janeiro de 2020. Por outro lado, as obras que podem ser autorizadas são identificadas nos artigos 100 e 101 dos Regulamentos Provinciais de Construção Urbana (Lei Provincial nº 15 de 4 de agosto de 2015).
As pistas de descida para bicicletas de montanha conhecidas como"Bike-parks", mencionadas no art. 53 ter da Lei Provincial 7/87, que utilizam prioritariamente as pistas de esqui existentes, podem ser construídas e administradas pelos proprietários das pistas de esqui ou por outros sujeitos públicos ou privados, mediante autorização da Comissão de Coordenação.
A Comissão também autoriza a execução de obras relativas à realização ou modificação das estruturas alpinas previstas no artigo 2, parágrafo 1, letras a) e b) da Lei Provincial nº 8 de 15 de março de 1993 (Lei Provincial sobre Cabanas de Montanha e Trilhas Alpinas), incluindo as obras e infraestruturas acessórias relativas.
Por fim, a comissão emite pareceres sobre todos os assuntos relativos a instalações de teleféricos e pistas de esqui que lhe são apresentados pelo Conselho Provincial ou pelas estruturas provinciais.