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Comissão de coordenação para obras em áreas esquiáveis

A Comissão de Coordenação autoriza a execução de obras relativas à construção de novas pistas de esqui, incluindo suas obras acessórias, a modificação de pistas de esqui existentes, a substituição ou modificação de linhas de cabos consideradas não substanciais e suas obras acessórias, a construção ou modificação de equipamentos e funções permitidas em áreas de esqui e obras de proteção contra avalanches, a construção ou modificação de instalações alpinas e parques para bicicletas.

© Foto di Giuliano Bernardi -

Competências e funções

A Comissão de Coordenação autoriza a realização das obras relativas ao sistema de pistas de esqui previstas na Lei Provincial nº 7, de 21 de abril de 1987, "Disciplina das linhas de teleférico em serviço público e pistas de esqui" e nos respectivos regulamentos de execução. Os limites de tamanho das obras que se enquadram nos poderes de autorização da Comissão são estabelecidos pelo Conselho Provincial com a resolução nº 67 de 24 de janeiro de 2020. Por outro lado, as obras que podem ser autorizadas são identificadas nos artigos 100 e 101 dos Regulamentos Provinciais de Construção Urbana (Lei Provincial nº 15 de 4 de agosto de 2015).

As pistas de descida para bicicletas de montanha conhecidas como"Bike-parks", mencionadas no art. 53 ter da Lei Provincial 7/87, que utilizam prioritariamente as pistas de esqui existentes, podem ser construídas e administradas pelos proprietários das pistas de esqui ou por outros sujeitos públicos ou privados, mediante autorização da Comissão de Coordenação.

A Comissão também autoriza a execução de obras relativas à realização ou modificação das estruturas alpinas previstas no artigo 2, parágrafo 1, letras a) e b) da Lei Provincial nº 8 de 15 de março de 1993 (Lei Provincial sobre Cabanas de Montanha e Trilhas Alpinas), incluindo as obras e infraestruturas acessórias relativas.

Por fim, a comissão emite pareceres sobre todos os assuntos relativos a instalações de teleféricos e pistas de esqui que lhe são apresentados pelo Conselho Provincial ou pelas estruturas provinciais.

Pessoas

Componentes

A Comissão de Coordenação é nomeada pelo Conselho Provincial e é composta por

- o gerente geral do departamento responsável pelo turismo, com as funções de presidente;

- o diretor da estrutura provincial responsável pelo turismo, com as funções de vice-presidente;

- o diretor da estrutura provincial responsável pelas instalações de teleféricos e pistas de esqui;

- o executivo da estrutura provincial responsável por florestas e fauna;

- o executivo da estrutura provincial responsável pelo planejamento urbano e pela proteção da paisagem;

- o gerente da estrutura provincial responsável por questões geológicas;

- o diretor da estrutura provincial competente em questões de prevenção de risco de avalanche;

- o diretor da estrutura provincial competente em questões de utilização de água pública;

- o diretor da estrutura provincial competente em questões de bacias de montanha;

- o diretor da estrutura provincial competente em questões de desenvolvimento sustentável e áreas protegidas;

- o gerente da estrutura provincial responsável pela avaliação ambiental.

Documentos

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 14:07

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