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Comissão Provincial de Emprego

A Comissão é o órgão que planeja, impulsiona e controla as intervenções da política trabalhista na província.

Competências e funções

A Comissão Provincial de Emprego, Assistência e Orientação aos Trabalhadores na Iniciação ao Trabalho e para o Controle da Colocação Profissional (doravante denominada Comissão) foi estabelecida pelo artigo 5 da Lei Provincial de 16 de junho de 1983 "Organização das Intervenções da Política Trabalhista".

A Comissão tem as seguintes funções, em particular

  • Analisar a situação do emprego e formular uma previsão de seu desenvolvimento quantitativo e qualitativo com referência aos vários setores de produção, também com o objetivo de elaborar o plano de intervenções da política de emprego e o plano de treinamento vocacional
  • Elaborar e propor ao Conselho Provincial o Documento de Intervenções da Política Trabalhista;
  • emitir parecer sobre os planos de treinamento vocacional de acordo com a Lei Provincial de Treinamento Vocacional
  • opinar sobre os projetos de lei da Província sobre trabalho e treinamento vocacional e sobre iniciativas de apoio à renda e ao emprego dos trabalhadores, bem como sobre qualquer outro assunto submetido à consideração do Conselho Provincial
  • opinar sobre projetos individuais relativos à reestruturação, reconversão, reorganização e crises empresariais, ou relativos a novos assentamentos e expansões industriais
  • tomar qualquer outra iniciativa apropriada para a formulação da política trabalhista
  • desempenhar funções no campo do controle de empregos.

A Comissão é nomeada por uma resolução do Conselho Provincial e permanece no cargo enquanto durar a legislatura. Para conhecer os membros da Comissão, consulte a Resolução do Conselho Provincial nº 251 de 1º de março de 2024 Reconstituição da Comissão Provincial de Emprego.

Comitê de Políticas de Emprego

A Comissão criou o Comitê de Políticas de Emprego com as seguintes tarefas

  • análise, estudo e aprofundamento de questões relativas ao funcionamento do mercado de trabalho local, com base em um programa anual ou plurianual de atividades, com o objetivo de tornar as políticas públicas provinciais mais eficazes, partindo também de uma maior integração das mesmas;
  • exame do Documento de Intervenções da Política Trabalhista tecnicamente preparado pela Agência de Emprego para a posterior aprovação da proposta a ser apresentada ao Conselho Provincial na CPI;
  • exame dos projetos de lei e atos de competência do Conselho Provincial no campo do trabalho para posterior parecer da CPI;
  • parecer sobre projetos de resolução;
  • análise e identificação da necessidade de representação anual da mão de obra extracomunitária junto ao Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais, levando em conta também a capacidade de absorção social e ocupacional do Trentino e os tipos de nihil obstat previstos pelo T.U.I.
  • a tarefa de realizar estudos e aprofundamentos sobre as questões trabalhistas a serem tratadas de modo transversal e orgânico em relação aos vários setores de competência provincial, funcionais para ter uma visão global de todas as políticas provinciais, também com a finalidade de elaborar o Plano de Política Trabalhista;
  • programação do número máximo de oportunidades de emprego na Intervenção 19;
  • análise de recursos sobre o cancelamento das listas de pessoas desempregadas que não são beneficiárias de amortecedores sociais do Estado;
  • análise e pareceres sobre as regras de condicionalidade para pessoas desempregadas registradas nos ICCs;
  • função consultiva na programação e no gerenciamento de ações financiadas pela Comunidade.

Eles também fazem parte do Comitê de Políticas de Emprego:

  • o comitê diretor dos Estados Gerais do Trabalho
  • a Mesa Provincial de Economia e Emprego
  • o Comitê Consultivo previsto no artigo 26, parágrafo 2, da Lei Provincial nº 3, de 20 de março de 2000, complementado por três representantes designados conjuntamente pelos órgãos locais das associações, órgãos e obras de caráter nacional dos deficientes beneficiários das disposições da Lei nº 68, de 12 de março de 1999. Esse Comitê tem uma função consultiva para a elaboração de intervenções de políticas de emprego em favor de pessoas com deficiência.

Pessoas

Componentes

A Comissão é composta por:

  • pelo conselheiro provincial encarregado de assuntos trabalhistas, atuando como presidente;
  • pelos chefes dos serviços de indústria, trabalho, treinamento e formação profissional e da Agência de Emprego;
  • por seis representantes dos empresários, sendo um do setor industrial, um do setor comercial, um do setor agrícola, um do setor de artesanato, um do setor de turismo, designados pelos sindicatos provinciais e organizações profissionais mais representativos, e um do setor de cooperação, designado pela organização provincial mais representativa do setor
  • por seis representantes dos trabalhadores designados, dois para cada, pelas organizações sindicais mais representativas que organizam os trabalhadores visados pela comissão provincial de emprego;
  • o consultor de igualdade.

As atividades da secretaria técnica são realizadas pelo Serviço de Emprego da Província Autônoma de Trento.

Mais informações

Última atualização: 20/06/2025 15:06

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