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Caixa Provincial de Combate a Incêndios - Trento

Competências e funções

A Caixa Provincial de Combate a Incêndios, criada pela Lei Provincial nº 26, de 22 de agosto de 1988, é a seção provincial de Trento da Caixa Regional de Combate a Incêndios e é responsável por:

- pela gestão econômico-financeira do corpo permanente dos bombeiros provinciais, com suas respectivas unidades e setores especializados, da escola provincial de combate a incêndios e da central única de emergência;

- pela promoção e realização, inclusive em colaboração com outros órgãos e instituições, de conferências, estudos e pesquisas na área de serviços de combate a incêndios e de proteção civil;

- da produção, aquisição e divulgação de publicações, documentação fotográfica e material informativo relativos ao serviço de combate a incêndios e à proteção civil, inclusive para fins didáticos ou de divulgação;

- à cobertura ou ao reembolso das despesas incorridas com a frequência aos cursos da escola provincial de combate a incêndios pelos bombeiros voluntários e por outras pessoas identificadas por deliberação do Conselho Provincial, dentro dos limites por ele estabelecidos;

- à transferência para a federação provincial dos corpos de bombeiros voluntários dos recursos necessários ao seu funcionamento, para o cumprimento dos objetivos previstos nas normas vigentes e no estatuto da federação, levando em conta as previsões financeiras contidas no orçamento aprovado pela própria federação e encaminhado para a respectiva aprovação pela caixa;

- garantir uma cobertura de seguro adequada aos corpos municipais de bombeiros voluntários, às uniões distritais e à federação para o desempenho de suas respectivas atividades institucionais, incluindo a utilização dos equipamentos de serviço;

- às despesas relativas aos registros especiais de veículos, embarcações e barcos, conforme o regulamento promulgado pelodecreto do Presidente da Província de 9 de outubro de 2001, n.º 32-83/Leg (Matriculação e condução de veículos e embarcações à disposição do serviço de combate a incêndios, do Corpo Florestal e da Proteção Civil da Província Autônoma de Trento), incluindo os encargos relativos à atividade de treinamento dos motoristas dos veículos inscritos nos referidos registros e à emissão e gestão das carteiras de habilitação de serviço;

- à cobertura de seguro para danos sofridos pelos veículos mencionados na alínea e quater) e para acidentes com motoristas e passageiros que não estejam cobertos por apólices gerais da Província, de acordo com os critérios e modalidades estabelecidos pelo Conselho Provincial;

- à cobertura de seguro para danos sofridos por quem participa das operações de combate a incêndios e de proteção civil, ou que sejam afetados por elas, de acordo com os critérios e modalidades estabelecidos pelo Conselho Provincial;

- à cobertura de seguro para óbitos em serviço ou por causa do serviço dos bombeiros permanentes ou voluntários e de todos aqueles que participam das operações de combate a incêndios e de proteção civil, de acordo com os critérios e modalidades estabelecidos pelo Conselho Provincial;

- às despesas de competência da Província relativas à notificação de cabos suspensos prevista no artigo 39 ter daLei Provincial de 10 de janeiro de 1992, n.º 2(Organização das intervenções da Província em matéria de proteção civil), incluindo os encargos relacionados à gestão do mapa provincial dos cabos;

- às demais despesas e às demais atribuições que são confiadas ao Fundo Provincial de Combate a Incêndios pela legislação vigente.

  

Órgãos

São órgãos da Caixa Provincial de Combate a Incêndios:

- o conselho de administração;

- o presidente do conselho de administração;

- o conselho fiscal.

Documentos

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