Competências e funções
Os objetivos a serem perseguidos são
- implementar os princípios constitucionais de participação e subsidiariedade
- promover a integração construtiva da democracia representativa por meio do aprimoramento das competências da sociedade
- aprimorara autonomia especial e a cultura e as tradições territoriais
- promover informações transparentes e imparciais
- promover a coesão territorial por meio de sua dimensão social e do desenvolvimento da cidadania ativa
- fortalecer a legitimidade e o papel das comunidades e dos municípios como fóruns para o compartilhamento de experiências, opiniões e decisões
- reduzir o tempo e o custo da implementação de decisões públicas, repensando os procedimentos de tomada de decisão.
Como a Autoridade de Participação Local decide
A Autoridade decide sobre a admissibilidade de solicitações para a ativação de processos participativos de acordo com o art. 7 do D.P.G.P. nº 14-48/Leg. de 09 de setembro de 2016, de acordo com os seguintes critérios
- relevância do objeto e dos objetivos do projeto do processo participativo
- custos do processo participativo em relação à relevância do ato ou da decisão que é objeto do próprio processo participativo
- possíveis efeitos que o processo participativo pode ter na comunidade local e no crescimento da coesão social, bem como na relação de confiança entre cidadãos e instituições e na disseminação de uma cultura de cidadania ativa
- validade da proposta metodológica contida no projeto
- projetos apoiados por um número de candidatos acima do limite mínimo.
Os membros nomeados são:
- arq. Andrea Piccioni - coordenador do trabalho
- Dra. Martina Trettel - membro especialista;
- arq. Luca Eccheli - membro especialista