Descrição
Os profissionais de saúde têm a obrigação de cuidar de seu treinamento e de sua competência profissional no interesse da saúde individual e coletiva. De acordo com o Art. 16-quater do Decreto Legislativo nº 502 de 1992, a participação em atividades de educação continuada é um requisito essencial para o desempenho de atividades profissionais como empregado ou profissional autônomo.
Este Manual estabelece a disciplina nacional de EMC especificamente dirigida aos profissionais da área de saúde e substitui as resoluções anteriores adotadas pelo CNFC nos pontos em que diverge. Quaisquer edições subsequentes deste Manual serão publicadas, até 31 de dezembro de cada ano, dentro do Programa Nacional de EMC elaborado pelo CNFC.
Descrição física: 84 p. 25 cm
Disponibilidade: Distribuição para fins institucionais
Para informações e contatos SERVIÇO DE POLÍTICAS DE SAÚDE E NÃO AUTOSSUFICIÊNCIA